Direitos e deveres dos associados
Direitos
√ Participar em todas as actividades da APEE.
√ Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APEE (desde que tenham as quotas em dia).
√ Apresentar projectos ou sugestões que julguem úteis aos fins da APEE.
√ Ser informado sobre as actividades da APEE.
√ Utilizar os serviços da APEE para todos os problemas relativos aos alunos da escola.
Deveres
√ Aceitar os presentes estatutos.
√ Comparecer às assembleias e reuniões para as quais forem convocados.
√ Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
√ Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira realização dos fins da APEE.
√ Pagar a quota que for estipulada em assembleia-geral.
√ Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia geral e da direcção.
Perde-se a qualidade de associado quando
√ A pedido do associado, por escrito, em qualquer altura do ano.
√ Por infracção aos estatutos.
√ Por falta de pagamento das quotas por um período de três meses sucessivos.
√ Quando o aluno deixar de frequentar a escola.
√ Quando for excluído por deliberação da assembleia-geral.